Supremo concede transporte público gratuito no segundo turno

Parlamentares e advogados solicitaram ao ministro Luís Roberto Barroso (STF) a liberação de transporte gratuito no dia 30, em todo o país. Ministro acatou o pedido

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Fonte: Portal do STF  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 18 de outubro de 2022

e livre, para facilitar o deslocamento do elei

e livre, para não prejudicar o deslocamento do eleitor

créditos: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil


O  ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou o pedido de um grupo de parlamentares e advogados para a liberação do transporte público gratuito em todos os municípios brasileiros, no segundo turno das eleições, dia 30 de outubro. O grupo havia se reunido com o ministro na segunda-feira (17) para discutir o tema a partir de uma ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade.


Na prática, com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF) as istrações municipais, gestões estaduais e companhias de ônibus, metrô e trens poderão oferecer o e Livre sem risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.


Na decisão o ministro  argumentou que o voto é uma garantia constitucional e que, por isso, não pode haver qualquer discriminação de eleitores por sua posição política. Todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado.


No primeiro turno, o ministro havia determinado que o transporte fosse mantido em níveis normais. Agora, os parlamentares da Federação Brasil da Esperança, do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, e advogados do grupo Prerrogativas pedem que ele volte a analisar a matéria. Barroso se comprometeue a analisar os pedidos com “a brevidade possível”.

 

Direito constitucional
Ao deixarem o STF, o senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP), o deputado Reginaldo Lopes (PT/MG), o vice-presidente do Partido dos Trabalhadores, Marcio Macedo, e o senador eleito Flávio Dino (PSB-MA) conversaram com jornalistas e enfatizaram a necessidade de cumprimento do direito constitucional de deslocamento nos dias de eleições.

 

Segundo Dino, é possível verificar que, no primeiro turno, houve uma diferença de comparecimento de eleitores entre cidades em que houve transporte gratuito e municípios que não ofereceram essa possibilidade. “O voto obrigatório impõe ao cidadão o comparecimento e, por isso mesmo, é dever do poder público, aí abrangido o Poder Judiciário, garantir os meios necessários ao exercício desse direito por todos os brasileiros e brasileiras, independentemente de suas preferências políticas”, afirmou.

 

Além da garantia de transporte público gratuito e obrigatório para todos os municípios brasileiros no segundo turno das eleições, o grupo fez ainda outro pedido adicional, que compreende três pontos: garantir que prefeitos e concessionárias que queiram oferecer transporte gratuito não sejam alvo de punições, como ações de improbidade ou eleitorais; possibilitar o uso de ônibus escolares para transporte; e determinar o cumprimento da lei 6091/1974 para garantir requisição de transporte nas zonas rurais.

 

Logo após o primeiro turno, algumas cidades já tinham se comprometido a manter a tarifa zero também na segunda rodada das eleições, enquanto outras se adiantaram ao pedido dos parlamentares - é o caso do Recife, que ontem (17) anunciou a gratuidade de todo o transporte para quem for votar no dia 30.

 

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