Justiça obriga cidade de São Luís (MA) a fazer obras em ciclovias

Sentença publicada ontem (5) dá prazo de um ano para o município interligar as ciclovias e ciclofaixas da capital e realizar obras que ofereçam segurança aos ciclistas

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Fonte: TJMA  |  Autor: Mobilize Brasil  |  Postado em: 06 de junho de 2025

Prefeitura de São Luís tem um ano para interligar

Prefeitura de São Luís tem um ano para interligar ciclovias

créditos: Paulo Sá Vale/ Caos Planejado

A Justiça do Estado do Maranhão determinou que a prefeitura de São Luís realize, no prazo de um ano, a interligação das ciclovias e ciclofaixas da cidade, e inclua os projetos cicloviários nos programas municipais de mobilidade urbana, como o Trânsito Livre.

 

A sentença, proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina ainda que em seis meses o município apresente um estudo de mobilidade urbana para identificar as deficiências na infraestrutura para os ciclistas, indicando as providências a serem tomadas. 

 

A ação popular que resultou na decisão judicial apontava a "insuficiência e inadequação" da malha cicloviária existente em São Luís, o que vem provocando inúmeros acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança de quem usa bicicleta na cidade.

 

Os autores da ação também denunciam que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, contraria a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e legislações específicas, como a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).

 

Na sua defesa, o município afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, configura omissão no cumprimento legal de políticas públicas de mobilidade urbana.

 

Ao fundamentar sua decisão, o juiz Douglas Martins citou princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável; as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que orientam as funções sociais da cidade, e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que prioriza os modos ativos e os transportes coletivos.

 

Na sentença, o juiz afirma ter ficado “evidente a ausência de implementação e execução de projetos voltados a um sistema estruturado de ciclovia e ciclofaixa em São Luís”, o que viola as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e do Plano Diretor.

 

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