A Justiça do Estado do Maranhão determinou que a prefeitura de São Luís realize, no prazo de um ano, a interligação das ciclovias e ciclofaixas da cidade, e inclua os projetos cicloviários nos programas municipais de mobilidade urbana, como o Trânsito Livre.
A sentença, proferida nesta quinta-feira (5) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determina ainda que em seis meses o município apresente um estudo de mobilidade urbana para identificar as deficiências na infraestrutura para os ciclistas, indicando as providências a serem tomadas.
A ação popular que resultou na decisão judicial apontava a "insuficiência e inadequação" da malha cicloviária existente em São Luís, o que vem provocando inúmeros acidentes envolvendo ciclistas e comprometendo a segurança de quem usa bicicleta na cidade.
Os autores da ação também denunciam que a omissão do município em implementar e interligar ciclovias e ciclofaixas viola princípios constitucionais, contraria a Lei nº 12.587/2012 (Política Nacional de Mobilidade Urbana) e legislações específicas, como a Lei Municipal de Mobilidade Urbana (nº 6.292/2017) e o Plano Diretor de São Luís (Lei nº 7.122/2023).
Na sua defesa, o município afirmou já atuar na área de mobilidade urbana, mas não conseguiu comprovar a existência de um sistema cicloviário estruturado e interligado, o que, segundo a sentença, configura omissão no cumprimento legal de políticas públicas de mobilidade urbana.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz Douglas Martins citou princípios constitucionais que regem o desenvolvimento urbano sustentável; as diretrizes estabelecidas no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/01), que orientam as funções sociais da cidade, e a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), que prioriza os modos ativos e os transportes coletivos.
Na sentença, o juiz afirma ter ficado “evidente a ausência de implementação e execução de projetos voltados a um sistema estruturado de ciclovia e ciclofaixa em São Luís”, o que viola as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, da Lei de Mobilidade Urbana de São Luís e do Plano Diretor.
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